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(DOC. VP 729.6051.2337.0119)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Progressão de regime - Aplicação de lei mais gravosa não permitida - Determinada a submissão do agravante ao exame criminológico, para fins de verificação do requisito subjetivo - Desnecessidade do exame - Gravidade dos crimes praticados não pode servir de óbice à concessão do benefício - Atestado de bom comportamento carcerário - Histórico prisional favorável - Exame criminológico somente deve ser realizado em casos excepcionais, mediante motivação concreta, não circunscrita

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