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(DOC. VP 729.5785.4795.1118)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO - SUBORDINAÇÃO DIRETA - PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. Por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da terceira reclamada, quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada, com fundamento na Súmula 126, uma vez que a Corte regional constatou a presença de todos os elementos característicos da relação de emprego com a instituição financeira. 2. Nas razões de agravo interno, a terceira reclamada sustenta que a Corte regional lastreou-se na confissão do preposto da primeira reclamada para condenar a recorrente, «confissão esta que, nos termos do CPC, art. 391, não prejudica os demais litisconsortes, como a ora Agravante» e renova a indicação de violação a este dispositivo, trazida nas razões de revista . 3 . Conforme constou na decisão agravada, «somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo de instrumento podem ser apreciados nesta instância, em observância ao instituto processual da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal» . 4 . No agravo de instrumento, a terceira reclamada não renovou a indicação de violação ao CPC, art. 391, limitando-se a arguir a existência de divergência jurisprudencial específica quanto ao ponto, o que inviabiliza o exame da violação neste momento processual, diante da preclusão operada . 5 . Destaca-se que a renovação da indicação de violação ao referido dispositivo nas razões de agravo era exigível, uma vez que a decisão denegatória de admissibilidade recursal foi fundamentada na ausência de violação aos dispositivos indicados, e não em óbice processual, de forma que à hipótese não se aplica o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte no julgamento do precedente E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124. 6 . Quanto aos arestos transcritos ao cotejo de teses, incidem os óbices das Súmulas 23 e 296, I, do TST. Agravo interno desprovido.

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