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(DOC. VP 729.3541.5234.0864)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA -REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS ELENCADOS NO CPC, art. 561 - NÃO PREENCHIDOS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE.

Para o deferimento do pedido liminar é necessário que o autor comprove os requisitos do CPC, art. 561, ou seja, a posse anterior e o esbulho, cabendo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data em que perpetrado e a perda da posse. Inexistindo nos autos, até o momento, indício de provas aptas a verificar, com segurança, os requisitos autorizadores ao deferimento da liminar de reintegração de posse, incabível a sua concessão.

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