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(DOC. VP 728.7345.5558.1788)

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Decisão que concedeu tutela de urgência para determinar que a agravante se abstenha de suspender o plano de saúde da agravada, sob pena de multa. Presença dos requisitos do art. 300 caput do CPC. Falecido o esposo da agravada, titular de plano de saúde. Dependente que, a princípio, tem o direito de permanecer no seguro saúde (art. 13, par. único, II da Lei 9.656/1998 e Súmula Normativa 13 da ANS). Precedentes desta C. Câmara. Tutela reversível. Cancelamento do seguro que pode resultar em danos à saúde e vida da agravada. Decisão mantida. Recurso desprovido

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