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(DOC. VP 727.8041.8807.7320) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Pessoa com deficiência internada em instituição de apoio por força de decisão judicial. Pleito de pagamento de subvenção pelo Município no montante corresponde a um salário mínimo para a satisfação de despesas médicas. Sentença de improcedência. Em se tratando de providência abrangida pelo controle orçamentário dos entes federativos, a concessão de subvenção exige observância aos princípios da Administração Pública, bem como a requisitos legais específicos, sob pena de ausência de controle e sobrecarga das contas públicas. Inexistência de norma específica que determine o repasse da verba pretendida diretamente pelo Município no caso de acolhimento da pessoa com deficiência em instituição, bem como do montante exato que seria devido. Autor que recebe valores referentes ao benefício de prestação continuada (BPC - LOAS), com base no CF, art. 203, V, lei 8.742/93, art. 20 e no art. 40 da Lei . 13.146/15, não se mostrando materialmente desassistido. Efeitos da revelia que «não conduzem necessariamente ao julgamento de procedência dos pedidos, devendo o juiz atentar-se para os elementos probatórios presentes nos autos, formando livremente sua convicção, para, só então, decidir pela procedência ou improcedência do pedido". (AgRg no AREsp. 458100/RS/STJ, STJ). Sentença que se mantém. Desprovimento do recurso.

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