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(DOC. VP 727.4904.6798.4380) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. MULTA E HONORÁRIOS. CPC/2015, art. 523, § 2º. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE.

1. Data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) e do depósito parcial do valor devido. Correção de erro material.  2. Acolhida a impugnação quanto ao valor controvertido, reconhecendo-se como correto o valor apurado e depositado pela executada, resta evidente que não subsiste qualquer valor remanescente a ser adimplido. Penalidades previstas no CPC/2015, art. 523, § 1º que devem ser afastadas. 3. Inversão dos ônus sucumbenciais fixados na impugnação que se impõe. EMBARGOS DE

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