(DOC. VP 726.9095.2286.1193)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - DIFERENÇA SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO - COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO 1.
Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. 2. No caso, o Tribunal Regional limitou-se a examinar a concessão das diferenças salariais decorrentes do desvio de função e o alcance do título executivo, destacando que o nível da tabela salarial foi estab
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