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(DOC. VP 726.8686.3527.8859)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS -CONDENAÇÃO POR FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO DURANTE CURSO DA AÇÃO PENAL - PRECEDENTES STF E STJ - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. -

Comprovadas a materialidade e a autoria do delito tipificado na Lei 11.343/06, art. 33, não há que se falar em absolvição. - A palavra dos policiais militares tem especial relevância não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-las, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la. - Inviável é o reconhecimento do privilégio diante dos maus antecedentes do ap

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