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(DOC. VP 726.7465.2923.5907) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 28, CAPUT, DA Lei 11.343/06. POSSE DE 3,8G DE MACONHA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA 506 STF. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE APENAS DE ANÁLISE DO FATO COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS FIXADA PELO STF.

1. Entendimento firmado pelo STF por meio do Recurso Extraordinário 635.659, de que «não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa". 2. Competência do Juizado Especial Criminal para apreciar e julgar  a conduta a fim de reconhecer possível ilícito administrativo, impondo, se for o caso, as sanções previstas no art. 28, I e III Lei 11.343/06. 3. Manutenção da rejeiçã

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