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(DOC. VP 726.5736.6090.4161)

TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA (DÍVIDA CONDOMINIAL) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DE ARREMATAÇÃO - CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES - Agravante que suscita vício da arrematação por não ter sido intimada da penhora do imóvel, na condição de credora hipotecária, e sustenta a preferência de seu crédito em relação à dívida condominial - Ausência de intimação da credora hipotecária previamente à alienação judicial (CPC, art. 889, V) - Circunstância que não torna inválida a arrematação, senão apenas ineficaz em relação à agravante, nos termos do art. 903, §1º, II, do CPC - Ademais, eventual vício da arrematação só poderia ser discutida nos próprios autos da execução em até 10 dias da assinatura do auto de arrematação (art. 903, §2º, do CPC), lapso que já transcorreu há muito - Reconhecimento de preferência do crédito tributário (CTN, art. 186) e do crédito condominial (Súmula 478/STJ) sobre o crédito hipotecário da agravante, a autorizar o levantamento prévio do produto da arrematação - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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