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(DOC. VP 726.5620.6689.8920)

TJSP. CRIME DE AMEAÇA (CP, art. 147) - tipicidade configurada, porque o crime é de natureza formal, não exigindo ânimo calmo e refletido do agente - materialidade e autoria inequívocas - impossibilidade de substituição da pena detentiva pela de multa ou por uma restritiva de direitos, diante das circunstâncias específicas do caso, em que foi necessária a concessão de medida protetiva em favor das Ementa: CRIME DE AMEAÇA (CP, art. 147) - tipicidade configurada, porque o crime é de natureza formal, não exigindo ânimo calmo e refletido do agente - materialidade e autoria inequívocas - impossibilidade de substituição da pena detentiva pela de multa ou por uma restritiva de direitos, diante das circunstâncias específicas do caso, em que foi necessária a concessão de medida protetiva em favor das vítimas - suspensão condicional da pena - cabimento - recurso parcialmente provido.

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