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(DOC. VP 726.2102.5876.7454)

TJSP. Inexigibilidade da dívida reconhecida. Vício de consentimento. Oferecimento de simulação pelo preposto do réu. Anulação do negócio jurídico. Sistema digital de contratação que não se mostra seguro. Responsabilidade do réu que decorre do risco da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Indenização por danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos experimentados pela autora diante de descontos realizados em verba destinada à subsistência. Quantificação dos danos morais. Ao compulsar os autos, vislumbra-se que a autora teve seus dados forjados e foram dois os contratos firmados sem sua autorização. Teve seu benefício previdenciário reduzido. Instaurou procedimento junto ao Procon e, sem sucesso, tentou a solução da situação extrajudicialmente. A quantia fica estimada em R$ 10.000,00, porquanto atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Recurso não provido

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