(DOC. VP 725.6655.8984.1917)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INSTALADOR E REPARADOR DE CABOS TELEFÔNICOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. I.
A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE-791.932 evidencia que a Lei 9.472/1997, art. 94, II autoriza expressamente a terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral). II. Divisando-se que a decisão agravada confronta com o entendimento atual do STF, há que se dar provimento ao agravo interno, para reformar a decisão que negou provimento
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