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(DOC. VP 725.5306.5108.5481)

TST. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. Esta 2ª Turma, em decisão anterior, não conheceu do recurso de revista da Entidade da Administração Pública quanto à responsabilidade subsidiária imputada na origem . O Min. André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido constante de Reclamação Constitucional 51.544/MG para cassar o acórdão da 2ª Turma no tocante à admissão de responsabilidade secundária da tomadora. Assim, há de se adequar o julgado ao que foi determinado pelo STF na referida Reclamação Constitucional para se afastar a responsabilidade subsidiária da Entidade Pública. Recurso de revista conhecido e provido .

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