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(DOC. VP 725.3939.8983.6238)

TJRJ. Ação rescisória. Servidora da Previ-Rio. Pretensão de rescindir acórdão que julgou improcedente o pedido de integração da gratificação de desempenho para fins de base de cálculo do adicional por tempo de serviço (triênios). Ação com base no CPC, art. 966, V. Alegação de violação manifesta dos art. 13, § 2º, da Lei Municipal 2.506/96 (plano de carreira) e do art. 177, XXXIII, da Lei Orgânica carioca, tais como interpretados pela jurisprudência vastamente majoritária desta Corte. Manifesto descabimento da ação rescisória. Matéria jurídica que era, e continua sendo, controversa no âmbito deste Tribunal de Justiça, inclusive nesta própria Seção Cível. O mero predomínio de jurisprudência favorável aos servidores não autoriza a rescisão. Hipótese de incidência da Súmula 343-STF: ¿Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais¿. Mera pretensão de rediscutir a questão litigiosa. Indeferimento da inicial, com amparo no arts. 330, III, 485, I, e 932, III, todos do CPC.

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