(DOC. VP 725.2942.7747.2202)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. Regional, com arrimo no acervo probatório, foi incisivo ao reconhecer a ausência de culpa da reclamada na ocorrência do acidente sofrido pela obreira, razão pela qual manteve a decisão de origem que indeferiu a indenização por danos morais. Nos termos do acordão regional, ficou consignado que « não há elementos que provem o efetivo descumprimento de normas específicas de ergonomia ou de segurança por parte da reclamada, nem a falta de algum cuidado que poderia evitar o acidente. Ainda que o meio de acesso aos guichês, saltando a esteira de bagagem, não fosse o mais confortável, tal circunstância, isoladamente, não configura ato ilícito. Sequer há alegação de que a esteira estivesse em movimento no momento do acidente.». Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, a pretexto da alegada violação do dispositivo apontado. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote