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(DOC. VP 725.2634.0229.0948) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Seguro garantia pendente de aceitação apresentado em Ação Anulatória. Manutenção do bloqueio online. Suspensão da Execução Fiscal. Recurso parcialmente provido. 1. Seguro garantia apresentado na Ação Anulatória foi recusado pelo agravado pela justificativa de existência de irregularidades materiais na apólice. 2. Destarte, não sendo válida a garantia apresentada, exsurge a possibilidade de a Fazenda exercer o seu direito e promover a execução, o que legitima a manutenção do bloqueio realizado pelo juízo a quo nos autos da Execução Fiscal. 3. Considerando que a apresentação do seguro garantia demonstra a boa-fé do executado em quitar o débito fiscal, aliado ao requerimento alternativo de suspensão da execução apresentado pelo próprio ente público, impõe-se a suspensão da execução fiscal até o julgamento da Ação Anulatória. 4. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento.

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