(DOC. VP 724.9014.4425.2695)
TJRJ. Ação Indenizatória. LIGHT no polo passivo. Relação de consumo. Autora que busca reparação por dano moral em razão de cobrança indevida de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), que ocasionou o corte indevido de energia. Sentença de parcial procedência, condenando a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por dano moral. Apelo da autora. Aplicação do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade devidamente comprovados. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado ao causar transtorno, abalo e constrangimento à parte autora, em razão do corte de energia indevido. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Inquestionável o dano moral sofrido pela autora. Sentença que merece pequeno reparo apenas no tocante ao valor da indenização, que passa a ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, atentando-se para a extensão do dano experimentado pela autora. Precedentes desta Corte Estadual. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Honorários recursais aplicáveis à espécie. PROVIMENTO AO RECURSO, passando a indenização por dano moral a ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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