(DOC. VP 724.7937.0232.3438) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR USO DE IMÓVEL EM COMUM, OBJETO DE HERANÇA DEIXADA POR FALECIDO, QUE ERA CASADO COM A 1ª AUTORA E PAI DA 2ª AUTORA E RÉ, TENDO ESTA APRESENTADO CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, DEMONSTRANDO QUE AS AUTORAS TAMBÉM UTILIZAM DE OUTRO IMÓVEL EM COMUM. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DESCRITO NA INICIAL E EM RECONVENÇÃO, CONDENANDO AUTORAS E RÉ AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS RECÍPROCOS. APELA A DEMANDADA REQUERENDO A EXCLUSÃO DE SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUEL À 1ª AUTORA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.
O direito real de habitação previsto no art. 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente o uso do imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. No caso dos autos, o falecido deixou dois imóveis residenciais, descaracterizando o requisito da exclusividade exigido pela norma. Outrossim, ainda que se reconhecesse o direito de habitação, a cobrança de aluguel pela meeira de outro herdeiro, que também ocupa imóvel comum, imp
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote