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(DOC. VP 724.7774.9924.5059)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TELEFONIA - CANCELAMENTO DE CONTRATO - MULTA - INEXISTÊNCIA - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - MEROS ABORRECIMENTOS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. -

Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação, personalidade ou sentimento de dignidade, experimentando dor, humilhação e constrangimentos. - A simples cobrança indevida de multa, sem inclusão do nome do devedor no cadastro de restrição ao crédito ou a publicização do débito, não é suficiente para atribuir à parte angústia ou sofrimento capaz de justificar a indenização por dano moral. - A repetição em dobro do indébit

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