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(DOC. VP 724.4168.4682.5161)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFÍCIÁRIO - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - SEGURADO NÃO PROPRIETARIO DO BEM - IRRELEVÂNCIA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ROUBO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO SINISTRO - PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO DEVIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TABELA FIPE NA DATA DO EVENTO - TERMO INICIAL JUROS DE MORA - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO SALVADO À ASSOCIAÇÃO - DEVER DO ASSOCIADO.

A presunção «iuris tantum» da afirmação hipossuficiência financeira deve prevalecer, ainda em face de impugnação deduzida pela parte contrária, quando o impugnante não trouxer aos autos provas concretas suficientes a derruir tal presunção. Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada in status assertionis, ou seja, de acordo com as assertivas deduzidas na inicial. Se da simples leitura da inicial é possível constatar a existência de relação

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