(DOC. VP 723.9053.9309.2626)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA PELO AUTOR - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E SOB PENA DE EXTINÇÃO - NÃO CONCRETIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO INSTITUÍDO NO ART. 485, III, §1º, DO CPC
e IRDR 45 do TJMG - ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA. Nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC, para extinção do feito por abandono de causa pelo Autor é indispensável a sua prévia intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Não se concretizando a regular intimação pessoal, o abandono de causa não resta configurado, devendo, portanto, ser cassada a sentença que extinguiu o feito sob tal fundamento e determinado o
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