(DOC. VP 723.6734.7807.2976)
TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO EM AMBIENTE DOMÉSTICO. TIO E SOBRINHA. MORADA COMUM. LEI 14.550.
A pretérita e intensa discussão sobre a expressão «baseada no gênero» para fins de fixação de competência se encerrou em definitivo com a nova redação do art. 40-A, proveniente da Lei 14.550/23, o qual dispõe que «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Essa modificação torna indiscutível o entendimento de que sempre que houver a prática de vio
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote