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(DOC. VP 723.1666.4502.8430)

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. Descontos, no benefício previdenciário da autora referentes a contrato de cartão de crédito consignado, que afirma não ter contratado. Diante da impossibilidade de fazer prova do fato negativo, incumbia ao banco o ônus de demonstrar a contratação. O réu trouxe contrato contendo assinatura que foi impugnada pela autora. Não houve produção de prova pericial. Incontroverso, pois o defeito na prestação do serviço. O dano moral está caracterizado diante dos descontos no benefício previdenciário da autora, que comprometeram sua subsistência digna. O valor da indenização (R$ 4.000,00) não é desproporcional à ofensa, devendo ser mantido. Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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