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(DOC. VP 723.1492.2076.6606)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. QUESTIONAMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. ALEGAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO APENADO A EXAME CRIMINOLÓGICO. REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO. I.

Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto em favor do agravado, considerando cumpridos os requisitos objetivo e subjetivo da LEP, art. 112. O «Parquet» alega que, com o advento da Lei 14.843/24, o exame criminológico tornou-se pré-requisito para a análise de todo e qualquer pedido de progressão prisional, não sendo, todavia, realizado no caso em apreço. II. Questão em Discussão 2. A q

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