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(DOC. VP 723.1246.7081.7646)

TJSP. APELAÇÃO. SOCIETÁRIO.

Sociedade em conta de participação. Cautelar pré-arbitral. Não ocorrida preclusão à impugnação da derrogação da cláusula. Juízo que concedeu novo prazo para a parte se manifestar, após a regularização da respectiva representação processual. Autora teve diversas oportunidades para manifestar-se sobre a instauração do tribunal arbitral. Incúria verificada nesse aspecto. Descabimento de concessão de novo prazo, pois implicaria violação ao disposto no CPC, art. 4º. Ônus sucu

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