(DOC. VP 722.2652.4231.0538)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. VIABILIDADE DE USUCAPIÃO DE IMÓVEIS COM IRREGULARIDADE REGISTRAL. JULGAMENTO PER SALTUM. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA ANTES DE ESGOTADOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1.
Há interesse de agir da parte quando, apesar de ter adquirido a posse do imóvel por meio de contrato de compra e venda, visa a regularização do bem que não possui registro. 2. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, que exige o cumprimento de requisitos objetivos estabelecidos na lei, entre os quais não está prevista a necessidade de o imóvel possuir matrícula. 3. Conforme entendimento do STJ, é viável o reconhecimento do domínio de imóvel pela usucapião,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote