(DOC. VP 722.1267.0670.9789)
TJSP. Direito do consumidor. Ação declaratória e indenizatória. Empréstimo consignado. Fraude. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. A ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais e repetição de indébito. Sentença de parcial procedência que declarou a inexistência da relação jurídica e condenou o réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados, além de fixar indenização por danos morais em R$ 5.000,00. II. Questão em discussão2. A questão em discussão envolve:(i) a validade do contrato de empréstimo consignado contestado pelo autor,(ii) a responsabilidade objetiva do réu pela falha na prestação do serviço,(iii) a adequação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais e de restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do autor. III. Razões de decidir 3. RELAÇÃO JURÍDICA. Não houve comprovação da regularidade do contrato de empréstimo consignado, ônus do qual o réu não se desincumbiu (art. 373, II do CPC). Réu que não juntou qualquer prova acerca da higidez da contratação do mútuo ou da disponibilização de valores em conta bancária do autor. A responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas no âmbito de suas atividades bancárias está consolidada na jurisprudência (Súmula 479/STJ). A falha na prestação de serviço consiste na continuidade dos descontos no benefício previdenciário do autor em razão do contrato fraudado. 4. RESTITUIÇÃO EM DOBRO: Com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp. 676608/RS/STJ), a restituição em dobro independe de má-fé do fornecedor, bastando a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva. Inexistindo prova da regularidade do contrato e a cobrança indevida de parcelas, impõe-se a devolução dobrada dos valores descontados do benefício previdenciário do autor. 5. DANO MORAL. Quanto à indenização por danos morais, restou demonstrado que os descontos indevidos em benefício previdenciário (verba alimentar) causaram danos ao autor. Não houve prova de disponibilização de valores ao demandante. Fatos que ensejam a condenação do réu a pagar indenização por danos morais. Verba indenizatória fixada em primeira instância no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra adequada e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nada a afastar ou a reduzir. 6. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Em casos de empréstimos consignados fraudulentos, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados, sendo devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a indenização por danos morais, fixada conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.» Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII e art. 14; CC/2002, art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; art. 397. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479
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