(DOC. VP 721.9269.1921.5733)
TJSP. Prestação de serviços educacionais. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Precisamente porque o crédito perseguido pela agravante é anterior ao pedido de recuperação judicial da agravada, deve ser classificado como concursal. Exegese da Lei 11.101/05, art. 49, caput. Orientação firmada pelo E. STJ no Tema 1051. Contudo, não há óbice para que os valores penhorados no rosto dos autos do processo 000451-21.2021.8.26.0218 sejam transferidos para os autos de origem e liberados em favor da exequente, pois já haviam saído da esfera de disponibilidade patrimonial da executada antes do pedido de recuperação judicial. Futuros atos constritivos em face da executada UNIESP S/A devem ser obstados enquanto persistir a suspensão determinada pelo juízo recuperacional. Recurso parcialmente provido
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