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(DOC. VP 721.6064.1087.2562)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESCONTOS NAS VERBAS RESILITÓRIAS DO SALDO NEGATIVO DE BANCO DE HORAS . COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Mediante a decisão monocrática agravada deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada para, reconhecendo a validade das normas coletivas, restabelecer a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de restituição do desconto efetuado no TRCT, em observância à norma coletiva que autoriza compensação do saldo negativo de banco de horas com as verbas rescisórias. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 d

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