(DOC. VP 721.0356.3240.4757)
TJSP. Agravo de instrumento - Desconsideração da personalidade jurídica -Não acolhimento na origem - Insurgência do exequente. A relação jurídica entre o exequente e executada (pessoa jurídica) é de consumo, e, por essa razão, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a mera condição de insolvência - A pessoa jurídica devedora não tem bens penhoráveis - Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à consumidora (CDC, art. 28, § 5º) comprovado - Acolhimento do pedido de desconsideração - O agravado era sócio e administrador da devedora - A sua saída retirada da sociedade após a distribuição da ação (fase de conhecimento) não obsta o acolhimento do pedido - Precedente deste colegiado. Decisão de primeiro grau reformada - Recurso provido
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