(DOC. VP 720.7968.8458.5054) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA SOBRE BEM IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE REJEITA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AMPARAR A PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DA PARTE RÉ. GRUPO ECONÔMICO. CISÃO. ACORDO QUE NÃO CONTÉM RESSALVA SOBRE O DESTINO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Preliminar de nulidade por vício de fundamentação. A sentença é o momento culminante do processo, destino e meio da prestação jurisdicional, sendo o fim do processo, a qual deverá ser justa, observando os estritos limites da legalidade, conferindo ao cidadão a garantia de um decreto decorrente de parâmetros justos e de ilimitada subjetividade do julgador. É cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93
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