(DOC. VP 720.7836.8161.7253)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - FRAUDE BANCÁRIA - ABERTURA DE CONTAS E TRANSAÇÕES INDEVIDAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
Aplica-se o CDC às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297/STJ. Demonstrada a fraude na abertura de contas bancárias e realização de transações indevidas em nome da autora, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias, conforme o entendimento consolidado na Súmula 479/STJ e no REsp. 1.199.78
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