Carregando…

(DOC. VP 720.7334.6971.9078)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - ALTERAÇÃO NA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA OU NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - DEMONSTRAÇÃO - DECISÃO QUE ATENDE AO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA ATUAL DO ALIMENTANTE - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO - NECESSIDADE .

O art. 1.699 do Código Civil estabelece que o valor dos alimentos fixados pode ser revisto se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe. A pretensão à revisão da obrigação alimentar deve vir acompanhada da prova de que no interregno decorrido desde a fixação houve alteração das circunstâncias dos envolvidos. Diante da ausência de vínculo formal de emprego do alimentante, a pensão alimentícia deve ser fixada com base no salário mínimo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote