(DOC. VP 720.5801.6909.0984)
TJRJ. - APELAÇÃO - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO CODIGO PENAL, art. 215.
Recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição Possibilidade. Denúncia recebida em 02/09/2022. Sentença publicada em 28.06.2022, condenando o apelante às penas de 02 anos de reclusão. Conforme dispõe a redação do § 1º do CP, art. 110, depois de transitada em julgada a sentença para a acusação, a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada. Condenado o apelante às penas de 02 anos, o prazo prescricional é de 04 anos, a teor da redação do art. 109, V do CP. Considera
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