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(DOC. VP 720.4962.8845.3111)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS. INSETICIDA MALATHION. INCORRETA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. EFEITOS COLATERIAIS DO CONTATO COM O AGENTE NOCIVO. FATOS E PROVAS (SÚMULA 126/TST). O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, concluiu pelo direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio, alicerçado no exame da prova produzida nos autos, a qual comprova a exposição da obreira ao «inseticida Malathion". Da mesma forma, foi reconhecido o nexo causal entre a enfermidade da autora - crises de cefaleia e ansiedade - e o labor por era desenvolvido em contato com o mencionado agente nocivo, fato que culminou no deferimento de indenização por danos morais. Tais aspectos fáticos, repita-se, que foram levados em consideração pelo Juízo a quo para a manutenção da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e indenização por danos morais, são insuscetíveis de reexame nesta fase recursal, nos termos em que preceitua a Súmula 126/TST. E, partindo-se da indissociável premissa fática traçada pelo Regional não se divisa afronta às normas legais indicadas pela reclamada. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Constatado que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), decorrente da «contaminação química sofrida pela reclamante», a qual «gerou transtornos físicos e psicológicos», não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em redução do valor fixado pela Instância a quo. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo conhecido e não provido.

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