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(DOC. VP 719.1600.7239.2430)

TJSP. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O REMÉDIO IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO.

Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ, com base no art. 168, § 3º, do RITJSP, c/c o CPP, art. 666. O habeas corpus não pode ser manejado para questões incidentais à execução, sob pena de desvirtuamento da finalidade da ação mandamental, transformando a impetração em verdadeira substituta de recurso legalmente previsto para impugnar a decisão combatida, tampouco como sucedâneo de recurso cabível não interposto oportune tempore, ou mesmo para emprestar celeridade a

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