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(DOC. VP 719.0199.2296.5458)

TJSP. Prescrição afastada. A impetração de ação mandamental interrompe a fluência do prazo prescricional quinquenal para ajuizamento da ação ordinária para cobrança das parcelas pretéritas. A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. Causa madura. Mérito. Mandado de segurança coletivo impetrado Ementa: Prescrição afastada. A impetração de ação mandamental interrompe a fluência do prazo prescricional quinquenal para ajuizamento da ação ordinária para cobrança das parcelas pretéritas. A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. Causa madura. Mérito. Mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que tramitou originariamente perante a 8ª V.F.P. desta Comarca sob 0600593-40.2008.8.26.0053, no bojo do qual restou reconhecido o direito dos associados ao recebimento quinquênio e da sexta-parte sobre vencimentos integrais. Interesse de agir. Coisa julgada no Mandado de Segurança afasta a suspensão relativa ao Tema IRDR 47. Jurisprudência predominante que impõe a cobrança em ação autônoma - trânsito em julgado em 17/11/2018. Recurso provido para, afastada a prescrição, julgar procedente a ação.

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