(DOC. VP 717.8408.9622.6508)
TJSP. MULTA DE TRÂNSITO.
Pretensão de restituição dos valores indevidamente pagos. Ação anulatória das multas transitada em julgado em junho/2018. Presente demanda ajuizada em agosto/2023. Prescrição. Ocorrência. Ação ajuizada contra a Fazenda Municipal mais de cinco anos após o trânsito em julgado da sentença anulatória das multas. Observância do Decreto 20.910/32, art. 1º. Prescrição quinquenal configurada. Sentença mantida. Recurso improvido
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