(DOC. VP 717.7868.6236.3271)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA. FATO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, em que a autora alegou que a ré imputou a ela débitos cuja procedência desconhece, bem como negativou o seu nome indevidamente. 2. A ré não comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, como disposto no CPC, art. 373, II, ônus que era seu. 3. Restou reconhecido o dano moral, em razão da negativação indevida do nome da autora nos cadastros de devedores. 4
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