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(DOC. VP 716.9739.5260.2221)

TJSP. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1.

O atraso na entrega do imóvel é incontroverso, ainda que considerado o prazo contratual de tolerância, sendo de responsabilidade das apelantes, que não se desincumbiram do ônus de demonstrar justificativa legal e idônea para o retardo. 2. Descumprido o prazo de entrega do empreendimento, é devida a restituição de valores relativos aos «juros de obra» ou «taxa de evolução de obra», mesmo cobrados por instituição financeira no âmbito do financiamento contratual, dada a ilicitude

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