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(DOC. VP 716.4147.1479.5901)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITA E REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRELIMINARES - DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE ATIVA DA CRIANÇA - GENITORES LEGITIMADOS - AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR - DESNECESSIDADE - FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO - PARCELAS COM NATUREZA SALARIAL - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA - TRINÔMIO: POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO - MANUTENÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE -

Os genitores são os legitimados a proporem a ação de guarda, considerando os deveres legais de ambos inseridos no art. 1.634 da Lei Civil. - Embora legitimada a pretender alimentos, a criança não pode discutir sua própria guarda na ação de pedidos cumulados. - Constando dos autos todas as provas eventualmente necessárias ao deslinde do feito, a ausência do despacho saneador não implica em nulidade do processo e da sentença. - Nos casos de trabalho com vínculo empregatício, a pen

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