(DOC. VP 716.3911.2395.0942)
TJSP. Habeas corpus. Impetração contra sentença condenatória em ação por sonegação fiscal de ICMS. Julgamento anterior do apelo, por esta Câmara, mantendo-se a condenação, com redução de penas. Impetração posterior do habeas corpus nesta 1ª Câmara, para anular-se a sentença, ao argumento de nulidade processual não arguida na apelação, consistente em não juntada de mídias gravadas perante a Justiça Federal de Jales, onde se apurava sonegação de tributo federal, obedecido o procedimento legal para tanto. Descabimento, aliás, de impetração perante esta 1ª Câmara, que já julgara a apelação, substituindo-se o acórdão do recurso a sentença penal impugnada. Constrangimento ilegal que, se existente, teria este órgão colegiado como coator, não podendo deferir habeas corpus contra suas próprias decisões. Compartilhamento da prova pelo Juízo Federal de Jales, onde se apurava sonegação de COFINS, com a 5ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, para apuração de sonegação de ICMS, através das mesmas empresas e sócios. Envio dos relatórios de degravações, desacompanhados das cópias das mídias gravadas. Irrelevância. Conhecimento do conteúdo da prova existente nos autos da ação federal, havendo possibilidade de se apontar eventuais incongruências entre o teor das gravações e os relatórios dos conteúdos. Cerceamento de defesa inexistente. Habeas corpus denegado para se declarar a nulidade do processo. Novo habeas corpus ajuizado perante o STJ contra a decisão desta Câmara que restou mantida. Ajuizamento posterior perante a Suprema Corte, que anulou o julgado desta 1ª Câmara, para que outro fosse proferido no pedido de habeas corpus aqui decidido, apreciando-se o argumento de nulidade da prova. Irrelevância da prova para a condenação, posto que esta fundamentara-se, também, em outras existentes no processo: documentais, testemunhais, depoimentos pessoais dos acusados e cópias dos procedimentos administrativos tributários que instruíram as ações fiscais, conjunto suficiente para acolhimento da pretensão punitiva. Constrangimento ilegal inexistente. Nova denegação da ordem impetrada.
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