(DOC. VP 715.0869.8610.5057)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO: NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. FILHA MENOR DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. ALIMENTANTE DESEMPREGADO À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO, MAS ATUALMENTE FORMALMENTE EMPREGADO E AUFERINDO RENDA COM A AIVIDADE DE MOTORISTA DE APLICATIVO. AUMENTO DA CAPACIDADE COMPROVADO. MANTER SENTENÇA QUE MAJOROU OS ALIMENTOS PARA 75% DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se à análise das reais necessidades da alimentanda e das possibilidades do alimentante. - A presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e vindo a alimentanda a ingressar na adolescência, a elevação de suas necessidades é presumida, vez que novas despesas passam a fazer parte da sua vida. -
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