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(DOC. VP 714.8302.5131.0541)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE DECISÃO PROVISÓRIA. REGIME DE GUARDA COMPARTILHADA E VISITAÇÃO PATERNA. DESCUMPRIMENTO PELA GENITORA. JUSTIFICATIVA COMPROVADA COM OS ESTUDOS TÉCNICO E A OITIVA DO MENOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PREVALÊNCIA DOS SUPERIORES INTERESSES DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 15 USQUE 18 DO ECA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. A sentença impugnada considerou justificado, em atenção aos superiores interesses da criança, o descumprimento pela genitora da decisão interlocutória que estabeleceu a guarda compartilhada e o regime de visitação paterna. 2. Julgamento de primeiro grau lastreado na oitiva do menor em audiência especial e em prova técnica emprestada (relatórios social e psicológico do caso), validamente produzidos em outra demanda, mediante a participação das partes. 3. As alegações de nulidad

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