(DOC. VP 714.2121.8823.4375)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DA DEFESA CONTRA A R. DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DIANTE DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVAS, RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA GRAVE E IMPÔS A PERDA DE DIAS REMIDOS AO SENTENCIADO. I. CASO EM EXAME
Agravo em Execução interposto pela defesa, contra a r. decisão que ao reconhecer falta grave, declarou a perda de 1/3 dos dias remidos e revogou o livramento condicional devido à prática de novo delito durante o período de prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prática de novo delito durante o período de prova do livramento condicional caracteriza falta grave, justificando a perda de dias remidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O l
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