(DOC. VP 714.0143.7157.9684)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VAZAMENTO DE DADOS CADASTRAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDADO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos da Súmula 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. «Se comprovada a hipótese de vazamento de dados da instituição financeira, será dela, em regra, a responsabilidade pela reparação integral de eventuais danos. Do contrário, inexistindo elementos objetivos que comprovem esse nexo causal, não há que se falar em responsa
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