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(DOC. VP 713.9426.5759.6590)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No caso concreto, entretanto, o reclamado, em seu recurso de revista, nãoobservou o requisito contido no art. 896, 1º-A, I, da CLT, tendo em vista que transcreveu trechos insuficientes para a determinação precisa das teses adotadas pelo Tribunal Regional, porquanto não contemplam todos os fundamentos de fato e de direito em que o Tribunal Regional se pautou para decidir a controvérsia. Agravo a que se nega provimento .

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