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(DOC. VP 713.6702.3472.7637)

TJSP. Apelação. Divórcio com fixação de guarda e alimentos. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do réu. Possibilidade de divórcio direto após a Emenda Constitucional 66/2010. Direito potestativo. Retomada ou não do nome de solteira após o fim do casamento que apenas pode ser decidido pela própria apelada. Nome da pessoa que constitui direito personalíssimo. Obrigação de prestar alimentos que está bem estabelecida em razão do vínculo de parentesco. Apelante que não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia a respeito de eventual inadequação da pensão arbitrada. Valor fixado na sentença que se mostra compatível com a possibilidade do alimentante. Filho que já completou a maioridade civil, não cabendo mais qualquer discussão a respeito de guarda e/ou visitas. Conjunto probatório que demonstra que a guarda das filhas deve ser mantida com a genitora. Visitação. Pleito de alteração. Impossibilidade. Visitas que se mostram praticamente inviáveis. Adolescentes que se manifestaram no sentido de não desejarem visitar o apelante. Não recomendável fixação de visitas contra a vontade das adolescentes. Ônus sucumbenciais inalterados. Sentença mantida, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Recurso desprovido.

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