Carregando…

(DOC. VP 713.6209.7491.6803)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO ENTRE COMARCAS - MODIFICAÇÃO DE ESTADO DE FATO OU DE DIREITO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 43 - PRINCÍPIO DA PEPERTUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA RELATIVA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. -

Nos termos do CPC, art. 43, a transferência de Município entre Comarcas constitui mera modificação de estado de fato/direito, não repercutindo na modificação da competência fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, o que ocorre somente quando verificada a supressão de órgão judiciário ou a modificação de competência absoluta. - Nos termos do art. 516, II do CPC, o cumprimento de sentença deve ser efetuado, via de regra, perante o Juízo que decidiu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote